Normas de Convivência Escolar - Corpo Discente

1-ATRASO
Os alunos que residem próximos à escola e não necessitam de transporte escolar, terão tolerância de até três atrasos no bimestre, a partir do quarto atraso, deverão apresentar justificativa à Direção e o responsável pelo aluno será notificado para vir à escola, para tomar conhecimento dos fatos. Os alunos que se atrasarem por problemas do transporte escolar estão isentos à limitação de atrasos estabelecida, podendo entrar em qualquer momento. Os atrasos referidos não podem ultrapassar a dez minutos do início da primeira aula.

2-UNIFORME
O uso da camiseta do uniforme é sugerido para todos os alunos, em todas as atividades propostas pela ESCOLA independente do local onde sejam realizadas.
3-Nas trocas de aulas, os alunos devem permanecer nas salas de aula, aguardando os professores.
4-Os alunos devem se dirigir às salas de aula, ao toque do segundo sinal, sendo o primeiro sinal para os professoresse se dirigirem às salas de aula, com dois minutos de antecendência em cada período dos intervalos.
5- É proibida a permanencia de alunos nas salas de aula e nos corredores durante o intervalo.
6-É proibida a entrada de alunos na sala dos professores, direção, coordenação, secretaria e cozinha. A entrada nesses locais só será permitida se houver algum trabalho pedagógico a ser realizado.
7-Os alunos não podem entrar e sair da sala de aula sem a devida autorização do professor.
8-Os alunos devem se apresentar com trajes adequados no ambiente escolar e em todas as atividades propostas pela Escola independente do local onde essas sejam realizadas. Entende-se por traje adequado: camisetas do uniforme, calças jeans ou outros tipos de calça, bermudas abaixo do joelho, saias e vestidos abaixo do joelho, tênis, sapatos, sandálias, chinelos.
9-É proibido aos alunos: promover jogos, rifas, campanhas, excursões sem prévia ciência da coordenação e da direção da escola.
10-A movimentação dos alunos durante as aulas, nas entradas e saídas para o recreio deve ser feita de forma tranquila, respeitosa, sem correria, para não prejudicar o andamento das demais atividades da Escola.
11-Os alunos devem providenciar todos os materiais solicitados pelos professores e desenvolver todas as atividades propostas.
12-Ter uma atitude de respeito para com os professores, funcionários, professores coordenadores, diretores e entre eles próprios é um dever de todos os alunos.
13-Preservar, conservar o patrimônio público, bem como a limpeza de todos os espaços escolares, sobretudo, as salas de aula e a organização das carteiras constituem em importante dever de todos os alunos.
14-Os alunos devem cuidar dos materiais que portam, pois a ESCOLA não se responsibiliza em  hipótese alguma pela perda ou pelo mal cuidado desses.
15-É expressamente proibido adentrar às salas de aula com materiais alheios às atividades escolares: telefones celulares, câmeras fotográficas, aparelhos eletrônicos, gameboy, mp3, e etc...
16-Os alunos devem comer e beber seus lanches durante o intervalo, pois isso é proibido dentro das salas de aula.
17-É proibido por LEI o consumo de bebidas alcoólicas e uso de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
18-Os alunos são proibidos de cabularem aulas e incitarem manifestação coletiva de indiciplina.
19-Não é permitido qualquer manifestação segregacionista na UNidade Escolar, como discriminação de sexo, classe social, etnia e outras.
20-Os alunos que utilizam livros didáticos do PNLD e PNLEM deverão zelar por esses, comprometendo-se a devolvê-los bem conversados, após o período de utilização.
21-O aluno que perder a primeira aula deverá solicitar autorização da direção ou coordenação para entrar na segunda aula.
22-As faltas coletivas serão consideradas como aulas não dadas, devendo ter a devida reposição e a classe será advertida, no caso de reincidência, após ouvido o Conselho de Escola, poderá sofrer suspensão escalonada.
23-Consulta médica, odontológica, exames médicos devem ser marcados fora do horário de aula.
24-É dever dos alunos justificarem suas ausências à Direção da Escola ou Coordenação, a fim de assegurarem os direitos previstos no Regimento Escolar.
25-Cada classe tem uma diretoria de alunos para representá-los em todas as ocasiões, principalmente, nos Conselhos de Classe e Série.
26-É expressamente proibido: mexer no material dos colegas ou sair das dependências da ESCOLA sem autorização da direção ou coordenação.
27-Todo o material encontrado no amibiente escolar, deve ser entregue ao AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR.
28-É proibido qualquer tipo de agressão.

SANÇÕES APLICÁVEIS AOS ALUNOS

Na inobservância desses itens e outros atos indiciplinares, dependendo da gravidade de falta e sua reincidência, os alunos estarão sujeitos:
_Advertência verbal, escrita, suspensão e transferência compulsória.
*ADVERTÊNCIA VERBAL: pelos professores da classe ou série, pelos professores coordenadores e pela Direção da Escola;
*ADVERTÊNCIA ESCRITA: pelos professores da classe ou série, resgistrada no diário de classe e pelos professores coordenadores e direção da escola, registrada em livro próprio e com comunicação aos pais ou responsáveis, convocando-os para virem à escola, a fim de tratarem aos atos ocorridos;
*TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA: APÓS ESGOTADAS TODAS POSSBILIDADES PEDAGÓGICAS E ADMINISTRATIVAS, PODENDO SER PROPOSTA PELO CONSELHO DE ESCOLA.
A que se refere a suspensão: três ou mais advertências escritas, registradas em livro próprio pela direção ou coordenação ou, ainda, dependendo da gravidade do ato, os alunos poderão sofrer quaisquer penalidades mencionadas acima.
OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA DIREÇÃO DA ESCOLA EM CONSONÂNCIA COM O CONSELHO DE ESCOLA, COM FUNDAMENTAÇÃO NO REGIMENTO ESCOLAR E NAS LEGISLAÇÕES EDUCACIONAIS VIGENTES.